Glossário

Alienação Fiduciária – Modalidade do direito de propriedade comumente utilizada no mercado imobiliário na qual o credor (fiduciário) retém a propriedade do bem financiado como garantia do pagamento até a quitação do empréstimo. Dessa maneira, ainda que utilizador direto do imóvel ou qualquer outro produto alvo do financiamento, o devedor (fiduciante) só se torna real proprietário ao fim do pagamento, o que resulta em maiores garantias ao credor em uma eventual inadimplência.

Apuração do Resultado de Incorporação e Venda de Imóveis – Método PoC  De acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil (BRGAAP), a receita, bem como custos e despesas relativas à atividade de incorporação são apropriadas ao resultado ao longo do período de construção à medida da evolução das obras (Método PoC) medindo-se o percentual de custos incorridos em relação aos custos totais orçados. Desta forma, parte substancial da receita de incorporação relativa a um período reflete a apropriação de vendas contratadas anteriormente.

CEPAC – Certificado de Potencial Adicional de Construção. Os CEPACs são valores mobiliários oferecidos pelas prefeituras, utilizados como meio de pagamento para outorga de Direito Urbanístico Adicional dentro do perímetro de uma Operação Urbana Consorciada. Cada CEPAC equivale a determinado valor de m² para utilização em área adicional de construção ou em modificação de usos e parâmetros de um terreno ou projeto. Por meio destes instrumentos, o governo municipal coordena o planejamento urbano da cidade e financia obras públicas.

Custo de Imóveis Vendidos – Composto pelo custo de terreno, desenvolvimento de projeto (incorporação), custo de construção e despesas relacionadas ao financiamento à produção (SFH).

EBITDA – O EBITDA reflete o lucro antes das receitas e despesas financeiras líquidas, do imposto de renda e da contribuição social, das depreciações e amortizações.

Habite-se – Documento emitido pela Prefeitura atestando a conformidade da construção com seu projeto, bem como a legislação local, e assim autorizando o início de sua utilização efetiva.

IFRS – International Financial Reporting Standards.

IGP-M – Índice Geral de Preços do Mercado. Índice de preços divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, divulgado sempre ao final do mês. É uma combinação de três outros índices: Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), com peso de 60%, Índice de Preços ao Consumidor (IPC), com peso de 30%, e Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), representando os 10% restantes.

INCC – Índice Nacional de Custo da Construção. Procura acompanhar a evolução dos custos das construções habitacionais no território brasileiro. Seus dados são coletados em 7 capitais diferentes: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Porto Alegre e Brasília.

Land Bank  Banco de Terrenos para futuros empreendimentos, adquiridos em dinheiro ou por meio de permutas.

Patrimônio de Afetação – Consiste na vinculação das receitas do empreendimento imobiliário ao investimento em sua construção. O que ocorre é uma separação contábil entre o projeto em si (a SPE em questão, assim como qualquer outro regime jurídico escolhido) e a incorporadora, de modo que os recursos provenientes da venda das unidades daquele projeto não podem ser repassados para outros empreendimentos, limitando a liberdade da companhia na utilização de seu fluxo de caixa e aumentando as garantias dos compradores no término do projeto e na segurança de seu investimento.

Permuta  Sistema de compra de terreno pelo qual o dono do terreno recebe um determinado número de unidades ou percentual da receita do empreendimento a ser construído na área de sua propriedade.

Recursos do SFH  Recursos do SFH são originados do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a dos depósitos de caderneta de poupança. Bancos comerciais são obrigados a investir 65% desses depósitos no setor imobiliário, para a aquisição de imóvel de pessoa física ou para os incorporadores a taxas menores que o mercado comum.

Repasse – Momento em que o financiamento do imóvel, anteriormente realizado pela incorporadora, é transferido à instituição financeira. Está normalmente vinculado ao término da construção do empreendimento e à emissão do Habite-se.

RET – Regime Especial de Tributação. É um regime simplificado de pagamento de impostos, ocasionando uma incidência conjunta de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS no montante de 1% a 4% (de acordo com as desonerações de dezembro de 2012) do valor total das receitas mensais, dependendo do tipo de empreendimento. É um incentivo do governo tendo como objetivo a adoção do Patrimônio de Afetação nos processos de incorporação, ao qual o RET está vinculado.

SCPs  Sociedades em Contas de Participação.

SPE  Sociedade constituída com o fim específico de incorporar determinado empreendimento imobiliário, podendo adotar diferentes tipos societários, incluindo, sem limitação, SCPs e sociedades limitadas.

Venda Contratada  É cada contrato resultante de vendas de unidades durante certo período de tempo, incluindo unidades em lançamento e unidades em estoque. As vendas contratadas serão reconhecidas como receitas de acordo com andamento das obras (método PoC).

VGV – Valor Geral de Vendas. Representa o valor potencial total a ser obtido por meio da venda das unidades de determinado empreendimento.